ESTATUTO DE CONSOLIDAÇÃO DO ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – ADESA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação de Docentes da Universidade Estácio de Sá – ADESA é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil de fins não lucrativos e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2º. A Associação de Docentes da Universidade Estácio de Sá – ADESA será doravante denominado, neste Estatuto ou em qualquer outro documento emitido por esta entidade, pela abreviação ADESA, podendo inclusive adotar logomarcas.
Art. 3º. A ADESA tem sede na Rua do Bispo, nº. 83, no bairro de Rio Comprido, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, CEP: 20.261-063 e tem como foro o Município da Cidade do Rio de Janeiro, podendo abrir Representação Regional em todo território nacional.
Art. 4º. O prazo para duração da ADESA é indeterminado.
CAPÍTULO II
DA CONCEPÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 5º. A ADESA é uma entidade de caráter social e técnico-científico, sem vínculos governamentais, isento de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, religião, cor, gênero ou político-partidárias em suas dependências nem tampouco no desenvolvimento de suas atividades e tem como principal objeto de interesse a união dos membros do Corpo Docente da Universidade Estácio de Sá.
Art. 6º. A ADESA tem os seguintes objetivos:
- unir os membros do Corpo Docente da Universidade Estácio de Sá. II. propugnar pelos direitos e aspirações dos consórcios;
III. fazer-se representar junto aos órgãos diretivos da UNESA;
- assegurar assistência moral aos integrantes da classe, no exercício da função;
- promover atividade de natureza científica, cultural, social e assistencial objetivando o aprimoramento e a boa representação da classe;
- promover e estimular um intercâmbio e relacionamento com associações congêneres ou qualquer outra entidade, pública ou privada;
VII. divulgar, pelos meios ao seu alcance, as atividades da categoria profissional e outros atos de interesse da classe;
VIII. coordenar o posicionamento da classe perante a vida acadêmica e perante as relações entre ensino, pesquisa, comunidade e o mundo universitário, bem assim entre o este e o Estado;
- incentivar a filiação dos associados ao Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro.
- apoiar programas de incentivo às pesquisas de cunho científico através de bolsas de estudo para cursos de Stricto Sensu e Latu Sensu nas áreas de Pós Graduação, Mestrado e Doutorado.
PARAGRAFO ÚNICO – Em razão das finalidades da Associação os seus membros não receberão remuneração de qualquer natureza, e os integrantes da Diretoria e do Conselho Deliberativo exercerão os seus mandatos gratuitamente;
Art. 7º. Visando a consecução de seus objetivos a ADESA:
- promoverá intercambio com entidades e instituições cientificas, de ensino e de desenvolvimento social nacionais e estrangeiras, pública ou privada, podendo estabelecer convênios, contratos acordos de cooperação técnica com as mesmas, visando o intercambio cultural, a troca de experiências profissionais e apoio técnico e financeiro em projetos;
- poderá produzir publicações com o intuito de divulgar e difundir os conhecimentos científicos e técnicos desenvolvidos;
III – firmar convênios para financiamento das bolsas de estudos, aludidas no item X
do Art.6º.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. O quadro de associados da ADESA será constituído das seguintes categorias:
- Efetivos, são membros do Corpo Docente da Universidade Estácio de Sá, em atividade ou licenciado;
- Beneméritos, são pessoas que tenham prestado relevantes serviços à classe ou à
Associação;
III. Honorários, são as pessoas que se tenham destacado em razão de suas atividades no campo acadêmico-científico ou na vida pública;
IV Facultativos, são aqueles que, tendo deixado o Corpo Docente da UNESA, queiram permanecer na qualidade de associados.
- 1º- Considera-se membro do Corpo Docente o professor em atividade de magistério e/ou de pesquisa técnico-científica.
- 2º São considerados sócios fundadores da ADESA os docentes que assinaram a ata de assembleia da fundação.
SEÇÃO II
DA ADMISSÃO, AFASTAMENTO, EXCLUSÃO E DEMISSÃO
Art. 9º. A admissão de sócio efetivo será feita com a simples assinatura, pelo interessado, da ficha de filiação e de autorização para desconto da mensalidade em folha de pagamento do respectivo mês de salário.
Art. 10. A concessão de títulos de sócios beneméritos e honorários dependerá da aprovação da diretoria.
Parágrafo 1º – Ao associado, que for agraciado com qualquer dos títulos honoríficos previstos no artigo anterior, é facultado permanecer como sócio efetivo, observadas a condições do inciso I do Artigo 2º.
Parágrafo 2º – O sócios beneméritos e honorários ficarão isentos da mensalidade a partir da concessão do respectivo título
- 1º- O associado licenciado ou voluntariamente afastado da função docente da UNESA, em caráter temporário, poderá votar, mas não ser votado.
- 2º- O associado ocupante de cargo eletivo na ADESA, que se enquadrar na situação prevista no paragrafo anterior, será substituído, durante o tempo de licença ou de afastamento.
Art. 11. O associado efetivo, em atividade ou licenciado, pagará uma mensalidade correspondente a (1) uma hora-aula de menor valor pago a membro do Corpo Docente. Parágrafo único – O valor da mensalidade será debitado na conta funcional do associado e creditado na conta da Associação, ou cobrada por outra forma estabelecida pela diretoria. Art. 12. Os associados não respondem solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ADESA.
Art. 13. São passíveis de penalidades os associados que, comprovadamente, desrespeitarem preceitos deste Estatuto, ofenderem física ou moralmente qualquer componente da comunidade da UNESA.
Art. 14. As penalidades são:
I – Advertência escrita;
II – Suspensão por 30 trinta dias. III – Exclusão.
- 1º- A apuração da infração será feita em procedimentos sumário, no qual se garanta defesa escrita, por comissão de três membros, designada pela Diretoria.
- 2º- As penas cominadas nos incisos I e II do caput serão aplicadas pela Diretoria, com recursos voluntários, no prazo de quinze dias, para o Conselho Deliberativo. A pena cominada no inciso III será aplicada pela Diretoria e Conselho Deliberativo, em reunião conjunta, com recurso voluntário, e igual prazo, para a Assembleia Geral.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 15. Constitui direitos e deveres dos associados:
I- Tomar parte das assembleias gerais, fazer proposições, discutir matéria em pauta, votar e ser votado para a Diretoria e o Conselho Deliberativo, desde que esteja quites com as suas contribuições;
II- Participar de comissões ou grupos de trabalho, criados pela Diretoria, para atendimento de tarefas específicas, relacionadas com as atividades da Associação;
III- Pagar, pontualmente, as contribuições mensais;
IV- Cumprir o Estatuto e acatar as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
- 1º- Nenhum associado poderá representar a Associação ou falar em seu nome, sem que para isso esteja devidamente credenciado
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES DA ASSOCIAÇÃO DISPOSIÇÃO GERAIS
Art. 16. São órgãos Superiores da Associação: I- A Assembleia Geral;
II- A Diretoria;
III- O Conselho Deliberativo;
Art. 17. O mandato dos membros eleitos para composição da Diretoria e do Conselho
Deliberativo é de quatro anos, com direito a reeleições.
- 1º- Em caso e vacância desses cargos, haverá nova eleição, pela Assembleia Geral, se o mandato não tiver sido cumprido até a metade do período previsto; ultrapassada a referida metade, a eleição será feita em reunião conjunto da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
- 2º- Havendo vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da Diretoria, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a presidência daquela e convocará eleições dentro do prazo de trinta dias, dando posse de imediato aos proclamados eleitos.
- 3º- As substituições eventuais, no âmbito dos órgãos superiores, serão feitas de acordo com o que dispuser o respectivo Regimento Interno.
Art. 18. O associado ficará impedido de presidir a sessão eletiva em que concorrer.
Art. 19. Os membros eleitos ou nomeados para o exercício de cargo ou função diretiva em qualquer dos órgãos da Associação serão responsabilizados por omissões ou excesso de mandato, ou por qualquer outra transgressão que praticarem, inclusive despesas realizadas além dos limites previstos nos orçamentos respectivo.
Art. 20. O sócio que for ou se tornar funcionário da Associação não poderá fazer parte dos órgãos superiores, enquanto perdurar o vínculo empregatício.
Parágrafo único – Aplica- se o disposto neste artigo ao associado que estiver prestando qualquer espécie de serviço remunerado á Associação ou que com ela assinar contrato a título oneroso.
SEÇÃO I – DO PROCESSO ELETIVO
Art. 21. O associado poderá concorrer à eleição por uma só chapa e sua inclusão na mesma dependerá de assentimento pessoal, por escrito.
Art. 22. Até 15 dias antes da data fixada para eleição, qualquer associado efetivo, que preencha as condições previstas neste Estatuto, poderá requerer ao Presidente da Associação o registro de uma chapa para concorrer ao pleito.
- 1º- a chapa deverá indicar a totalidade dos nomes dos associados para os respectivos cargos a serem preenchidos e dos suplentes, se for o caso, conforme disposto neste Estatuto.
- 2º- será confeccionada, pela Diretoria, cédula única, com indicação do nome e número das chapas concorrentes, cuja ordem de colocação dependerá de sorteios, com a presença de representantes das mesmas.
- 3º- os integrantes de qualquer chapa que não preencherem as condições de elegibilidade poderão ser substituídos até três dias antes da eleição.
Art. 23. Todo e qualquer processo de eleição realizada pelos órgãos superiores será por escrutínio secreto.
Paragrafo único- È vedado o uso de procuração em qualquer processo de eleição a cargo dos órgãos superiores da estrutura organizacional da Associação.
Art. 24. O processo para eleição da diretoria e do Conselho Deliberativo terá a duração de três dias úteis e consecutivos devendo abranger os turnos manhã- tarde-noite.
Art. 25. A Diretoria designará três associados efetivos e três suplentes para a composição de comissão eleitoral, que terá a atribuição de organizar e desenvolver o processo de votação e de apuração.
Parágrafo único: Os atos concernentes a convocação, reunião, abertura dos trabalhos, indicação de fiscais, votação, apuração de votos e lavratura da ata, encerramento da sessão e os demais assuntos correlatos, será baixados pelo Presidente da Associação, com antecedência mínima de quinze dias da data do pleito.
Art. 26. Serão proclamados eleitos os integrantes da chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
- 1 – Serão computados como válidos, para efeito do quociente previsto neste artigo, os votos em branco.
- 2 Os membros da chapa eleita deverão apresentar, até 5º (quinto) dia corrido após a eleição, às cópias dos seguintes documentos:
- cópia do RG (identidade); II. cópia do CPF;
III. cópia do comprovante de residência;
Parágrafo único: A não apresentação dos documentos, por completo, por qualquer dos membros eleitos, implicará na impugnação automática da chapa eleita.
- 3 – A impugnação da chapa eleita deve ser proposta, por escrito, por qualquer associado ou representante legal da comunidade, em até 02(dois) dias corridos após a Assembleia, e deverá ser protocolada junto ao Conselho Diretor.
Parágrafo único: julgada procedente a impugnação, será automaticamente prorrogado o mandato da gestão em exercício, até a nova Assembleia de eleição, que será realizada no período Máximo de (90 noventa) dias corridos.
- 4 – A Chapa eleita será empossada após o 10º (décimo) dia corrido após a Assembleia de eleição
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 27. A Assembleia Geral, órgão superior e de deliberação soberana, é constituída pelos associados efetivos que satisfaçam exigências deste Estado.
Art. 28. A Assembleia Geral reunir-se á:
I- Ordinariamente, nos anos ímpares, na segunda quinzena do mês de setembro, por convocação do Presidente da Associação, para eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
II- Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria, por membros que representem 2/3 do Conselho Deliberativo ou por 1/5 dos associados;
- 1º- A convocação da Assembleia Geral far-se-á com antecedência mínima de quinze dias, por meio de comunicação escrita aos associados, ou em caso de urgência, através de edital publicado na imprensa e afixado no quadro próprio de avisos da Associação, podendo aquele prazo ser reduzido ou desprezado, desde que o assunto a ser tratado seja de natureza urgente ou inadiável.
- 2º- As convocações (primeira e segunda) poderão ser feitas de uma só vez, para o mesmo dia, com intervalo mínimo de trinta minutos, entre uma e outra, devendo constar da comunicação de convocação ou do edital a matéria a ser discutida e votada, em resumo.
- 3º- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes e transcrita em ata.
- 4º- Da pauta dos assuntos a serem apreciados pela Assembleia Geral constará item referentes a “assuntos gerais”.
- 5º- A Assembleia Geral será presidida e secretariada, respectivamente, pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Associação, e na falta de um e de outro, por quem os associados presentes elegerem ou aclamarem na reunião.
- 6º- Só poderão tomar parte nas deliberações (discussão e votação) os associados que estiverem quites com as suas obrigações estatutárias.
Art. 29. Compete, privativamente, a Assembleia Geral:
- Eleger membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, empossando-os, logo após proclamado o resultado do pleito.
- Cassar o mandato de membro da Diretoria e do Conselho Deliberativo; III. Decidir sobre a dissolução da Associação;
- Reformar, no todo ou em parte, o Estatuto;
- Apreciar e julgar recurso interposto a ato da Diretoria e do Conselho Deliberativo; VI. Deliberar sobre matéria não versada no Estatuto;
VII. Homologar relatório e as contas da Diretoria;
VIII. Dar posse a Diretoria e ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo único: As deliberações previstas nos incisos II e III serão tomadas por 1/3 dos associados efetivos; as previstas nos demais incisos, por maioria dos associados presentes à reunião.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA E DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 30. Compete a Diretoria e ao Conselho Deliberativo em reunião conjunta, convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, ou por 1/3 dos membros dos dois órgãos.
- Preencher as vagas na Diretoria e no Conselho Deliberativo, elegendo um associado efetivo para término do mandato a que ser referir a vaga;
- Aplicar penalidade, na forma deste Estatuto;
III. Resolver os casos omissos no estatuto;
- Tratar-se de outros assuntos que sejam de interesse da Associação e não se incluam na competência isolada de cada órgão superior.
- Conhecer pedido de exoneração de membro da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único: As reuniões de que se trata este artigo serão semestrais, ressalvada a convocação extraordinária, e se realizarão com a presença da maioria absoluta dos integrantes dos dois órgãos, sendo as deliberações, tomadas pela maioria dos presentes, reduzidas em ata.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA
Art. 38. A Diretoria, órgão superior da estrutura da Associação, de caráter permanente, é constituída de:
- I. Presidente;
- II. Vice-Presidente;
III. Secretário Geral; IV. Diretor Cultural; V. Diretor Social
- Diretor Financeiro
VII. Diretor Assistencial
VIII. Diretor Jurídico
- Diretor de Relações Externas
Parágrafo único: Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral.
SEÇÃO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 31. O Conselho Deliberativo, órgão superior da estrutura da Associação, de caráter permanente, é constituído de oito membros efetivos e quatro suplentes, eleitos na mesma chapa dos componentes da Diretoria, com igual prazo de mandato.
Art. 32. As vagas que ocorrerem no Conselho Deliberativo serão preenchidas, no prazo de quinze dias, na forma prevista neste Estatuto, observado o disposto §2º do artigo 11. O associado eleito exercerá o cargo até o término do mandato original.
Art. 33. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, em sessão conjunta com a Diretoria no semestre: extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, pelo Presidente da Associação, ou por 1/3 dos membros dos dois órgãos.
Art. 34. Perderá, automaticamente, a condição de membro do Conselho Deliberativo o associado eleito que deixar de comparecer as reuniões regularmente convocadas, sem motivo justificado, por escrito, por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, preenchendo-se as vagas daí decorrentes, na forma do Estatuto.
Art. 35. O Conselho Deliberativo, com a presença mínima de 2/3 de seus membros, reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, convocado por seu Presidente ou por 1/3 de seus integrantes.
- 1º- A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Conselheiro para tal fim eleito pela maioria absoluta de seus pares, em reunião especialmente convocada, até cinco dias após a posse.
Art. 36. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, inclusive do Presidente, a quem, em caso de empate, cabe o voto de qualidade.
Parágrafo único: As atas das reuniões do Conselho Deliberativo serão lavadas pelo conselheiro designado para tal fim.
Art. 37. Compete privativamente ao Conselho Deliberativo:
- Assessorar a Diretoria, opinando nos assuntos de maior relevância, a critério do presidente da Associação, sugerindo soluções e traçando posições a serem assumidas pela classe;
- Responder as consultas formuladas pelos órgãos da estrutura da Associação; III. Aprovar orçamento anual e suas eventuais modificações;
- Opinar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Diretoria, além daqueles compreendidos no inciso I;
- Eleger o seu Presidente;
- Aprovar os balancetes trimestrais e as contas da Diretoria; VII. Propor a Diretoria medidas de caráter econômico-financeiro VIII. Apreciar e julgar recurso interposto a ato da Diretoria.
Art. 39. As vagas que ocorrerem na Diretoria serão preenchidas, no prazo de quinze dias, na forma prevista neste Estatuto. O associado eleito exercerá o cargo até o término do mandato original
Art. 40. A Diretoria, com a presença mínima de metade de seus membros, reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou seu substituto legal.
Parágrafo único: Os membros da Diretoria reversar-se-ão em forma de plantão, podendo adotar solução de caráter extraordinário e de urgência, ad referendum da Diretora.
Art. 41. Compete a Diretoria:
- cumprir e fazer cumprir esse Estatuto e as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo, quando em reunião conjunta com a Diretoria;
- promover a arrecadação da contribuição dos associados, de subvenções, de indenizações e de rendas de qualquer natureza;
III. organizar e apresentar, em reunião da Assembleia Geral Ordinário, relatório global das atividades da Diretoria;
- apresentar, a cada seis meses, ao Conselho Deliberativo, o orçamento analítico para o exercício financeiro seguinte;
- pronunciar-se sobre a necessidade de reforma do Estatuto, elaborando o respectivo projeto a ser submetido a apreciação e votação da Assembleia Geral;
- convocar o Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral, sempre que necessário, para reuniões extraordinárias;
VII. sindicar sobre atos contrários aos interesses da Associação ou da classe;
VIII. em reunião conjunta, resolver sobre a exoneração solicitada por membro da
Diretoria ou do Conselho deliberativo;
- praticar todos os atos de livre gestão, inclusive celebrar convênios; X. fixar o numero de empregados e respectiva remuneração;
- fazer publicar um órgão de divulgação;
XII. designar comissões, grupos de trabalho, membro da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou outro associado efetivo, para estudo e solução de assuntos que interessem á classe ou a Associação;
XIII. aprovar os balancetes semestrais apresentados pelo Diretor Financeiro; XVI. aplicar penalidades, na forma deste Estatuto;
Art. 42. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente também o voto de qualidade.
Parágrafo único: Todas as reuniões da Diretoria serão reduzidas em ata.
Art. 43. Compete ao Presidente:
- presidir as reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria e as conjuntas da Diretoria com o Conselho Deliberativo, ressalvadas as hipóteses previstas neste Estatuto;
- representar a Associação perante as autoridades públicas, bem assim em juízo ou fora dele, em todos os atos pertinentes ás suas atividades;
III. coordenar e superintender todos os serviços da Associação;
- promover reuniões, seminários, conferências e cursos que se relacionem com as finalidades da Associação;
- delegar alguma ou algumas de suas atribuições aos demais membros da
Diretoria;
- designar as datas das Assembleias Gerais;
VII. emitir e endossar cheque e contrair obrigações, em conjunto com o Diretor
Financeiro e autorizar pagamento;
VIII. nomear comissões, grupos de trabalho ou um dos membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, ou outro associado efetivo para execução de tarefas especificas, pertinentes as atividades da Associação;
- autorizar as despesas previstas no orçamento, assim como as que forem consideradas de emergência, caso em que serão submetidas a homologação do Conselho Deliberativo;
X – contratar e dispensar empregado;
XI – assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, após a aprovação, os balanços anuais e demonstrações financeiras.
XII – nomear Representantes Regionais, os quais estão sujeitos as normas gerais da Adesa e as especiais constantes do regimento que rege tal representação.
Parágrafo 1º. O Presidente será substituído nos seus impedimentos eventuais pelo
Vice-Presidente e, no impedimento deste, por outro membro do Conselho Diretor.
Parágrafo 2º. Em caso de vacância do Presidente será convocada Assembléia Geral
Extraordinária para escolha de novo Presidente.
Art. 44. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; II – executar as atribuições delegadas pelo Presidente;
III – dar parecer nos processos que envolvam direitos, prerrogativas e obrigações de associados;
IV – supervisionar um ou mais Diretores, quando determinado pelo Presidente.
Art. 45. Compete ao Secretário Geral
I – praticar todos os atos de administração não deferidos a outro membro, dirigindo e coordenando os serviços da Secretaria;
II – executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
III – substituir o Presidente ou o Vice-Presidente nas faltas ou impedimento de um ou de outro, sem prejuízo do disposto no § I do Art. 44.
IV – secretariar as Assembleias Gerais, redigindo suas respectivas atas;
V – organizar e manter, na devida ordem, o cadastro dos associados, com atualização permanente dos seus endereços;
VI – lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria e das reuniões conjuntas com o Conselho
Deliberativo, e secretariá-las;
VII – zelar pelo material, móveis e utensílios da Associação;
VIII – fiscalizar o horário de trabalho e as atividades dos empregados e funcionários da
Associação, exercendo sobre eles poder hierárquico e disciplinar.
Art. 46. Compete ao Diretor Cultural:
I – ter sob sua responsabilidade as iniciativas culturais e cientificas da Associação; II – executar as tarefas que forem atribuídas pelo Presidente;
III – ter sob sua guarda os livros, documentos e dados históricos da Associação;
IV – coordenar grupo de trabalho ou comissão designado para tarefa pertinente a assunto de caráter cultural;
V – programar, com a devida antecedência, o calendário cultural; VI – organizar e dirigir as atividades culturais da Associação. Art. 47. Compete ao Diretor Social:
I – a responsabilidade pelas promoções sociais e recreativas da Associação;
II – manter estreito relacionamento com o Diretor Cultural, para a execução conjunta de atividades, que sejam correlacionadas as respectivas áreas;
III – organizar e dirigir as atividades sociais e recreativas para os associados; IV – executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente;
V – programar com a devida antecedência, o calendário social da Associação.
Art. 48. Compete ao Diretor Financeiro:
I – organizar e dirigir as atividades inerentes aos serviços de Tesouraria, Contabilidade e as relativas à admissão e cadastramento dos associados;
II – manter em dia a escrituração geral da receita e da despesa e apresentar, a Diretoria, balancete mensal, no decorrer do mês subsequente semestral a ser apresentado para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
III – elaborar a proposta orçamentária;
IV – recusar o pagamento de qualquer valor, sem o visto do responsável pela despesa e do
Presidente;
V – assinar, com o Presidente, os cheques emitidos para o pagamento de despesas devidamente autorizadas;
VI – registrar, em livro próprio, os recebimentos e pagamentos de valores;
VII – escriturar, separadamente, as aplicações financeiras e seus rendimentos; VIII – outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente;
IX – administrar, caso ocorra, verbas advindas de fomento;
X – apresentar e divulgar no meio de comunicação interna para ciência dos associados sobre as evoluções financeiras.
Art. 49. Compete ao Diretor Assistencial:
I – a responsabilidade pela iniciativa de ordem assistencial praticada pela Associação; II – executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
Art. 50. Compete ao Diretor Jurídico:
I – exercer, mediante procuração do Presidente da Associação, a defesa dos interesses da mesma, em juízo ou fora dele, podendo substabelecer mandato específico, com reserva de poderes;
II – emitir parecer e elaborar minutas;
III – assistir na assinatura de contrato, outros setores ou o Presidente da Associação; IV – outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
Art. 51. Compete ao Diretor de Relações Externas:
I – a responsabilidade pelas publicações e relações públicas, bem assim pela divulgação das iniciativas da Associação;
II – receber, redigir e expedir a correspondência da Associação;
III – executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente; IV – editar o boletim informativo e/ou jornal da Associação.
Art. 52. Os Diretores, em casos de falta ou impedimento, substituir-se-ão, reciprocamente, conforme designação do Presidente.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 53. A dissolução da Associação só poderá ser decidida em Assembleia Geral, para esse fim expressamente convocada presentes 1/3, pelo menos, dos associados em condição de votar.
Parágrafo Único – No caso de dissolução da Associação o seu patrimônio reverterá a favor de entidade assistencial escolhida pela Assembleia Geral.
Art. 54. Os mandatos previstos neste Estatuto contar-se-ão da data de posse.
Art. 55. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 56. Para adaptação da nova estrutura da Diretoria, são transformados os atuais cargos, como segue:
I- Primeiro Vice-Presidente em Vice-Presidente II- Segundo Vice-Presidente em Diretor Cultural; III- Terceiro Vice-Presidente em Diretor Social; IV- Primeiro Secretário em Diretor Assistencial; V- Segundo Secretário em Diretor Jurídico;
VI- Primeiro Tesoureiro em Diretor Financeiro;
VII – Segundo Tesoureiro em Diretor de Relações Externas;
Parágrafo Único – Fica a Diretoria autorizada a promover, no prazo de quinze a contar da aprovação deste Estatuto, a troca dos cargos transformados, de forma a melhor compatibilizar suas qualificações pessoais e profissionais com as finalidades dos novos cargos.
Art. 57. Este Estatuto só poderá ser alterado ou reformado em Assembleia Geral expressamente convocada para esta finalidade.
Art. 58. É vedado a qualquer membro da Diretoria integrar o Conselho Deliberativo.
Art. 59. A Diretoria poderá cunhar medalhas especiais ou imprimir diplomas para outorgas a titulados, vencedores de competições e a pessoas especialmente homenageadas.
Art. 60.A Diretoria poderá firmar acordos, inclusive financeiros, ou convênios com a Associação dos Funcionários da UNESA ou outras pessoas jurídicas, publicas e privadas, para consecução de objetos comuns.
Art. 61. É vedado inserir nos veículos de divulgação, expressões ofensivas ou crítica negativa a pessoas ou instituições, bem como utilizá-lo para satisfação ou ostentação de interesses individuais.
Art. 62. Este Estatuto entra em vigor, após aprovado pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Local: Rua do Bispo, 83, Rio Comprido – RJ
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2016.