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Estatuto de Consolidação da Associação dos Docentes da Estácio de Sá. Registrado em 03-08-2016.

ESTATUTO DE CONSOLIDAÇÃO DO ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – ADESA

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º. A Associação de Docentes da Universidade Estácio de Sá – ADESA é uma pessoa jurídica  de  direito  privado,  constituída  sob  a  forma  de  associação  civil  de  fins  não lucrativos  e  será regida pelo  presente  Estatuto  e pelas demais disposições  legais que lhe forem aplicadas.

Art. 2º. A Associação de Docentes da Universidade Estácio de Sá – ADESA será doravante denominado,  neste  Estatuto  ou  em  qualquer outro  documento emitido por  esta entidade, pela abreviação ADESA, podendo inclusive adotar logomarcas.

Art. 3º. A ADESA tem sede na Rua do Bispo, nº. 83, no bairro de Rio Comprido, na cidade do  Rio  de  Janeiro,  no  Estado  do  Rio  de  Janeiro,  CEP:  20.261-063  e  tem  como  foro  o Município  da Cidade do  Rio  de Janeiro,  podendo abrir  Representação Regional em  todo território nacional.

Art. 4º. O prazo para duração da ADESA é indeterminado.

CAPÍTULO II

DA CONCEPÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art.  5º.  A  ADESA  é  uma  entidade  de  caráter  social  e  técnico-científico,  sem  vínculos governamentais,   isento   de   quaisquer   preconceitos  ou   discriminações,  não  admitindo controvérsias  de  raça,  religião,  cor,  gênero  ou  político-partidárias  em suas  dependências nem  tampouco  no  desenvolvimento  de  suas  atividades  e  tem  como  principal  objeto  de interesse a união dos membros do Corpo Docente da Universidade Estácio de Sá.

Art. 6º. A ADESA tem os seguintes objetivos:

  1. unir os membros do Corpo Docente da Universidade Estácio de Sá. II. propugnar pelos direitos e aspirações dos consórcios;

III. fazer-se representar junto aos órgãos diretivos da UNESA;

  1. assegurar assistência moral aos integrantes da classe, no exercício da função;
  2. promover atividade   de   natureza   científica,   cultural,   social   e   assistencial objetivando o aprimoramento e a boa representação da classe;
  3. promover e   estimular  um  intercâmbio  e  relacionamento  com  associações congêneres ou qualquer outra entidade, pública ou privada;

VII. divulgar,  pelos meios ao seu alcance, as atividades da categoria profissional e outros atos de interesse da classe;

VIII.  coordenar  o  posicionamento da classe perante  a vida acadêmica e perante as relações  entre  ensino,  pesquisa,  comunidade  e  o  mundo  universitário, bem  assim entre o este e o Estado;

  1. incentivar a filiação dos associados ao Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro.
  2. apoiar programas de incentivo às pesquisas de cunho científico através de bolsas de estudo para cursos de Stricto Sensu  e Latu Sensu nas áreas de Pós Graduação, Mestrado e Doutorado.

PARAGRAFO  ÚNICO   –   Em   razão  das   finalidades  da  Associação   os  seus membros  não  receberão  remuneração  de  qualquer  natureza,  e  os  integrantes  da Diretoria e do Conselho Deliberativo exercerão os seus mandatos gratuitamente;

Art. 7º. Visando a consecução de seus objetivos a ADESA:

  1. promoverá intercambio com  entidades e instituições  cientificas, de  ensino e de desenvolvimento   social  nacionais  e   estrangeiras,  pública  ou  privada,  podendo estabelecer  convênios,  contratos  acordos  de  cooperação  técnica  com  as  mesmas, visando o intercambio cultural, a troca de experiências profissionais e apoio técnico e financeiro em projetos;

 

  1. poderá produzir   publicações   com   o   intuito   de   divulgar   e   difundir   os conhecimentos científicos e técnicos desenvolvidos;

III – firmar convênios para financiamento das bolsas de estudos, aludidas no item X

do Art.6º.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS

Art. 8º. O quadro de associados da ADESA será constituído das seguintes categorias:

 

  1. Efetivos, são  membros  do  Corpo  Docente  da  Universidade  Estácio  de  Sá,  em atividade ou licenciado;
  2. Beneméritos, são pessoas que tenham prestado relevantes serviços à classe ou à

Associação;

III. Honorários, são as pessoas que se tenham destacado em razão de suas atividades no campo acadêmico-científico ou na vida pública;

IV  Facultativos,  são  aqueles  que,  tendo  deixado  o  Corpo  Docente  da  UNESA, queiram permanecer na qualidade de associados.

  • 1º- Considera-se membro do Corpo  Docente  o  professor em  atividade de magistério e/ou de pesquisa técnico-científica.
  • 2º São considerados sócios fundadores da ADESA os docentes que assinaram a ata de assembleia da fundação.

SEÇÃO II

DA ADMISSÃO, AFASTAMENTO, EXCLUSÃO E DEMISSÃO

Art. 9º. A admissão de sócio efetivo será feita com a simples assinatura, pelo interessado, da ficha de filiação e de autorização para desconto da mensalidade em folha de pagamento do respectivo mês de salário.

Art. 10. A concessão de títulos de sócios beneméritos e honorários dependerá da aprovação da diretoria.

Parágrafo  1º  –  Ao  associado,  que  for  agraciado  com  qualquer  dos  títulos  honoríficos previstos  no  artigo  anterior,  é  facultado  permanecer  como  sócio  efetivo,  observadas  a condições do inciso I do Artigo 2º.

Parágrafo 2º – O sócios beneméritos e honorários ficarão isentos da mensalidade a partir da concessão do respectivo título

  • 1º- O associado licenciado ou voluntariamente afastado da função docente da UNESA, em caráter temporário, poderá votar, mas não ser votado.
  • 2º- O associado ocupante de cargo eletivo na ADESA, que se enquadrar na situação prevista no paragrafo anterior, será substituído, durante o tempo de licença ou de afastamento.

Art.  11.   O   associado  efetivo,   em  atividade  ou  licenciado,  pagará  uma  mensalidade correspondente a (1) uma hora-aula de menor valor pago a membro do Corpo Docente. Parágrafo único – O valor da mensalidade será debitado na conta funcional do associado e creditado na conta da Associação, ou cobrada por outra forma estabelecida pela diretoria. Art.  12.  Os  associados  não  respondem  solidária,  nem  mesmo  subsidiariamente,  pelos encargos da ADESA.

Art. 13. São passíveis de penalidades os associados que, comprovadamente, desrespeitarem preceitos   deste   Estatuto,   ofenderem   física   ou   moralmente   qualquer  componente  da comunidade da UNESA.

Art.  14. As penalidades são:

I – Advertência escrita;

II – Suspensão por 30 trinta dias. III – Exclusão.

  • 1º- A apuração da infração será feita em procedimentos sumário, no qual se garanta defesa escrita, por comissão de três membros, designada pela Diretoria.
  • 2º- As penas  cominadas nos incisos  I e II  do  caput  serão aplicadas  pela  Diretoria,  com recursos  voluntários,  no  prazo  de  quinze  dias,  para  o  Conselho  Deliberativo.  A  pena cominada  no  inciso III será  aplicada pela  Diretoria  e Conselho Deliberativo, em  reunião conjunta, com recurso voluntário, e igual prazo, para a Assembleia Geral.

SEÇÃO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 15. Constitui direitos e deveres dos associados:

I-          Tomar  parte  das  assembleias  gerais,  fazer  proposições,  discutir  matéria  em pauta, votar e ser votado para a Diretoria e o Conselho Deliberativo, desde que esteja quites com as suas contribuições;

II-        Participar  de  comissões  ou  grupos  de  trabalho,  criados  pela  Diretoria,  para atendimento    de   tarefas   específicas,   relacionadas   com   as   atividades   da Associação;

III-       Pagar, pontualmente, as contribuições mensais;

IV-       Cumprir o Estatuto e acatar as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

  • 1º- Nenhum associado poderá representar a Associação ou falar em seu nome, sem que para isso esteja devidamente credenciado
  •  

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS SUPERIORES DA ASSOCIAÇÃO DISPOSIÇÃO GERAIS

Art. 16. São órgãos Superiores da Associação: I-       A Assembleia Geral;

II-  A Diretoria;

III- O Conselho Deliberativo;

Art. 17. O mandato dos membros eleitos para composição da Diretoria e do Conselho

Deliberativo é de quatro anos, com direito a reeleições.

  • 1º- Em caso e vacância desses cargos, haverá nova eleição, pela Assembleia Geral, se o mandato não  tiver  sido  cumprido até  a metade do  período  previsto;  ultrapassada a referida metade, a  eleição será feita  em reunião  conjunto da  Diretoria  e do  Conselho Deliberativo.
  • 2º- Havendo vacância  dos  cargos  de  Presidente  e  Vice-presidente  da  Diretoria,  o Presidente  do  Conselho  Deliberativo  assumirá  a  presidência  daquela  e  convocará eleições  dentro  do  prazo  de  trinta  dias,  dando  posse  de  imediato  aos  proclamados eleitos.
  • 3º- As substituições  eventuais,  no  âmbito  dos  órgãos  superiores,  serão  feitas  de acordo com o que dispuser o respectivo Regimento Interno.

Art. 18. O associado ficará impedido de presidir a sessão eletiva em que concorrer.

Art. 19. Os membros eleitos ou nomeados para o exercício de cargo ou função diretiva em qualquer  dos  órgãos  da  Associação  serão  responsabilizados por  omissões ou  excesso de mandato,  ou por qualquer outra transgressão que praticarem, inclusive despesas realizadas além dos limites previstos nos orçamentos respectivo.

Art. 20. O sócio que for ou se tornar funcionário da Associação não poderá fazer parte dos órgãos superiores, enquanto perdurar o vínculo empregatício.

Parágrafo  único  –  Aplica- se  o  disposto neste artigo ao associado  que estiver  prestando qualquer  espécie de  serviço remunerado á Associação  ou  que com  ela assinar  contrato  a título oneroso.

SEÇÃO I – DO PROCESSO ELETIVO

Art. 21. O associado poderá concorrer à eleição por uma só chapa e sua inclusão na mesma dependerá de assentimento pessoal, por escrito.

Art.  22.    Até  15  dias  antes da data  fixada para eleição,  qualquer associado  efetivo, que preencha   as   condições   previstas   neste   Estatuto,   poderá   requerer   ao   Presidente   da Associação o registro de uma chapa para concorrer ao pleito.

  • 1º- a chapa deverá indicar a totalidade dos nomes dos associados para os respectivos cargos  a  serem  preenchidos  e  dos  suplentes,  se  for  o  caso,  conforme disposto neste Estatuto.
  • 2º- será confeccionada, pela Diretoria, cédula única, com indicação do nome e número das chapas concorrentes,  cuja  ordem  de  colocação  dependerá  de  sorteios,  com  a presença de representantes das mesmas.
  • 3º- os integrantes de qualquer chapa  que não preencherem as condições de elegibilidade poderão ser substituídos até três dias antes da eleição.

Art.  23.  Todo  e qualquer processo  de eleição  realizada pelos  órgãos superiores será por escrutínio secreto.

Paragrafo único- È vedado o uso de procuração em qualquer processo de eleição a cargo dos órgãos superiores da estrutura organizacional da Associação.

Art. 24.   O processo para eleição da diretoria e do Conselho Deliberativo terá a duração de três dias úteis e consecutivos devendo abranger os turnos manhã- tarde-noite.

Art. 25.  A Diretoria designará três associados efetivos e três suplentes para a composição de  comissão  eleitoral,  que  terá  a  atribuição  de  organizar  e  desenvolver  o  processo  de votação e de apuração.

Parágrafo  único:    Os  atos  concernentes  a  convocação,  reunião,  abertura dos  trabalhos, indicação de fiscais, votação, apuração de votos e lavratura da ata, encerramento da sessão e   os  demais  assuntos   correlatos,  será  baixados  pelo  Presidente  da  Associação,  com antecedência mínima de quinze dias da data do pleito.

Art. 26. Serão proclamados eleitos os integrantes da chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

  • 1 – Serão computados como válidos, para efeito do quociente previsto neste artigo, os votos em branco.
  • 2 Os  membros  da  chapa  eleita  deverão  apresentar,  até  5º  (quinto)  dia  corrido após  a eleição, às cópias dos seguintes documentos:
  1. cópia do RG (identidade); II. cópia do CPF;

III. cópia do comprovante de residência;

Parágrafo  único:  A  não  apresentação  dos  documentos,  por completo, por  qualquer dos membros eleitos, implicará na impugnação automática da chapa eleita.

  • 3 – A  impugnação da chapa eleita deve ser proposta, por escrito, por qualquer associado ou  representante  legal da comunidade, em até 02(dois) dias corridos após a Assembleia, e deverá ser protocolada junto ao Conselho Diretor.

Parágrafo  único:  julgada  procedente a  impugnação, será automaticamente prorrogado  o mandato  da gestão em exercício, até  a nova Assembleia de eleição, que será realizada no período Máximo de (90 noventa) dias corridos.

  • 4 – A Chapa eleita será empossada após o 10º (décimo) dia corrido após a Assembleia de eleição

 

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 27. A Assembleia Geral, órgão superior e de deliberação soberana, é constituída pelos associados efetivos que satisfaçam exigências deste Estado.

Art. 28. A Assembleia Geral reunir-se á:

I-    Ordinariamente, nos anos ímpares, na segunda quinzena do mês de setembro, por convocação do Presidente da Associação, para eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

II-  Extraordinariamente,   quando   convocada   pelo   Presidente   da   Diretoria,   por membros   que   representem   2/3   do   Conselho   Deliberativo   ou   por   1/5   dos associados;

  • 1º- A convocação da Assembleia Geral far-se-á com antecedência mínima de quinze dias, por meio de comunicação escrita aos associados, ou em caso de urgência, através de edital publicado na imprensa  e  afixado  no  quadro  próprio  de  avisos  da  Associação,  podendo aquele prazo ser reduzido ou desprezado, desde que o assunto a ser tratado seja de natureza urgente ou inadiável.
  • 2º- As convocações (primeira e segunda) poderão ser feitas de uma só vez, para o mesmo dia, com intervalo  mínimo  de  trinta  minutos,  entre  uma  e  outra,  devendo  constar  da comunicação de convocação ou do edital a matéria a ser discutida e votada, em resumo.
  • 3º- As deliberações  da   Assembleia  Geral  serão   tomadas  por  maioria  absoluta  dos associados presentes e transcrita em ata.
  • 4º- Da pauta  dos  assuntos  a  serem  apreciados  pela  Assembleia  Geral  constará  item referentes a “assuntos gerais”.
  • 5º- A Assembleia Geral será presidida e secretariada, respectivamente, pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Associação, e na falta de um e de outro, por quem os associados presentes elegerem ou aclamarem na reunião.
  • 6º- Só poderão  tomar  parte  nas  deliberações  (discussão  e  votação)  os  associados  que estiverem quites com as suas obrigações estatutárias.

Art. 29. Compete, privativamente, a Assembleia Geral:

  1. Eleger membros  da  Diretoria  e  do  Conselho  Deliberativo,  empossando-os,  logo após proclamado o resultado do pleito.
  2. Cassar o mandato de membro da Diretoria e do Conselho Deliberativo; III. Decidir sobre a dissolução da Associação;
  3. Reformar, no todo ou em parte, o Estatuto;
  4. Apreciar e julgar recurso interposto a ato da Diretoria e do Conselho Deliberativo; VI. Deliberar sobre matéria não versada no Estatuto;

VII.      Homologar relatório e as contas da Diretoria;

VIII.      Dar posse a Diretoria e ao Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: As deliberações previstas nos incisos II e III serão tomadas por 1/3 dos associados efetivos; as previstas nos demais incisos, por maioria dos associados presentes à reunião.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA E DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 30. Compete a Diretoria e ao Conselho Deliberativo em reunião conjunta, convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, ou por 1/3 dos membros dos dois órgãos.

  1. Preencher as vagas na Diretoria e no Conselho Deliberativo, elegendo um associado efetivo para término do mandato a que ser referir a vaga;
  2. Aplicar penalidade, na forma deste Estatuto;

III.      Resolver os casos omissos no estatuto;

  1. Tratar-se de outros assuntos que sejam de interesse da Associação e não se incluam na competência isolada de cada órgão superior.
  2. Conhecer pedido  de  exoneração  de  membro  da  Diretoria  e  do  Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: As reuniões de que se trata este artigo serão semestrais, ressalvada a convocação  extraordinária,  e  se  realizarão  com  a  presença  da  maioria  absoluta  dos integrantes dos dois órgãos, sendo as deliberações, tomadas pela maioria dos presentes, reduzidas em ata.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA

Art. 38. A Diretoria, órgão superior da estrutura da Associação, de caráter permanente, é constituída de:

  1. I. Presidente;
  2. II. Vice-Presidente;

III. Secretário Geral; IV. Diretor Cultural; V. Diretor Social

  1. Diretor Financeiro

VII. Diretor Assistencial

VIII. Diretor Jurídico

  1. Diretor de Relações Externas

Parágrafo único: Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral.

 

SEÇÃO V

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art.  31.  O  Conselho Deliberativo, órgão  superior  da estrutura da Associação,  de caráter permanente,  é constituído de  oito membros  efetivos e  quatro suplentes, eleitos na mesma chapa dos componentes da Diretoria, com igual prazo de mandato.

Art. 32. As vagas que ocorrerem no Conselho Deliberativo serão preenchidas, no prazo de quinze  dias,  na  forma  prevista  neste  Estatuto,  observado o  disposto §2º  do  artigo 11.  O associado eleito exercerá o cargo até o término do mandato original.

Art. 33.  O  Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, em  sessão conjunta com a Diretoria no semestre: extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, pelo Presidente da Associação, ou por 1/3 dos membros dos dois órgãos.

Art.  34.  Perderá,  automaticamente,  a  condição  de  membro  do  Conselho  Deliberativo  o associado  eleito  que  deixar  de  comparecer  as  reuniões  regularmente  convocadas,  sem motivo   justificado,   por   escrito,   por   três   vezes   consecutivas,   ou   cinco   alternadas, preenchendo-se as vagas daí decorrentes, na forma do Estatuto.

Art.  35.  O  Conselho  Deliberativo,  com  a  presença  mínima  de  2/3  de  seus  membros, reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, convocado por seu Presidente ou por 1/3 de seus integrantes.

  • 1º- A Presidência do  Conselho Deliberativo será exercida  pelo Conselheiro  para tal fim eleito pela maioria absoluta de seus pares, em reunião especialmente convocada, até cinco dias após a posse.

Art.  36.  As  decisões  do  Conselho Deliberativo serão tomadas pelo  voto da maioria  dos membros presentes, inclusive  do  Presidente, a  quem, em  caso de  empate, cabe o voto de qualidade.

Parágrafo  único:  As  atas  das  reuniões  do  Conselho  Deliberativo  serão  lavadas  pelo conselheiro designado para tal fim.

Art. 37. Compete privativamente ao Conselho Deliberativo:

  1. Assessorar a  Diretoria,  opinando  nos assuntos de maior  relevância, a critério do presidente   da   Associação,   sugerindo   soluções   e   traçando   posições   a   serem assumidas pela classe;
  2. Responder as consultas formuladas pelos órgãos da estrutura da Associação; III. Aprovar orçamento anual e suas eventuais modificações;
  3. Opinar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Diretoria, além daqueles compreendidos no inciso I;
  4. Eleger o seu Presidente;
  5. Aprovar os balancetes trimestrais e as contas da Diretoria; VII. Propor a Diretoria medidas de caráter econômico-financeiro VIII.      Apreciar e julgar recurso interposto a ato da Diretoria.

Art. 39.  As vagas que ocorrerem na Diretoria serão preenchidas, no prazo de quinze dias, na  forma  prevista  neste  Estatuto.  O  associado  eleito  exercerá  o  cargo  até  o  término do mandato original

Art.  40.  A  Diretoria,  com  a  presença  mínima  de  metade de seus  membros,  reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou seu substituto legal.

Parágrafo único:  Os membros da Diretoria reversar-se-ão em forma de plantão, podendo adotar solução de caráter extraordinário e de urgência, ad referendum da Diretora.

Art. 41. Compete a Diretoria:

  1. cumprir e  fazer  cumprir  esse  Estatuto  e as decisões  da Assembleia  Geral e do Conselho Deliberativo, quando em reunião conjunta com a Diretoria;
  2. promover a  arrecadação  da  contribuição  dos  associados,  de  subvenções,  de indenizações e de rendas de qualquer natureza;

III.  organizar  e  apresentar,  em  reunião  da  Assembleia  Geral  Ordinário,  relatório global das atividades da Diretoria;

  1. apresentar, a cada seis meses, ao Conselho Deliberativo, o orçamento analítico para o exercício financeiro seguinte;
  2. pronunciar-se sobre   a  necessidade  de   reforma  do   Estatuto,   elaborando  o respectivo projeto a ser submetido a apreciação e votação da Assembleia Geral;
  3. convocar o Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral, sempre que necessário, para reuniões extraordinárias;

VII. sindicar sobre atos contrários aos interesses da Associação ou da classe;

VIII.  em reunião  conjunta, resolver sobre a exoneração  solicitada por membro da

Diretoria ou do Conselho deliberativo;

  1. praticar todos os atos de livre gestão, inclusive celebrar convênios; X. fixar o numero de empregados e respectiva remuneração;
  2. fazer publicar um órgão de divulgação;

XII.  designar  comissões,  grupos  de  trabalho,  membro  da  Diretoria,  do  Conselho Deliberativo  ou  outro  associado  efetivo,  para  estudo  e  solução  de  assuntos  que interessem á classe ou a Associação;

XIII. aprovar os balancetes semestrais apresentados pelo Diretor Financeiro; XVI. aplicar penalidades, na forma deste Estatuto;

Art.  42.  As  decisões  da  Diretoria  serão  tomadas  por  maioria  simples  dos  membros presentes, tendo o Presidente também o voto de qualidade.

Parágrafo único: Todas as reuniões da Diretoria serão reduzidas em ata.

Art. 43. Compete ao Presidente:

  1. presidir as reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria e as conjuntas da Diretoria com o Conselho Deliberativo, ressalvadas as hipóteses previstas neste Estatuto;
  2. representar a Associação perante as autoridades públicas, bem assim em juízo ou fora dele, em todos os atos pertinentes ás suas atividades;

III. coordenar e superintender todos os serviços da Associação;

  1. promover reuniões, seminários, conferências e cursos que se relacionem com as finalidades da Associação;
  2. delegar alguma  ou   algumas  de  suas   atribuições  aos   demais  membros  da

Diretoria;

  1. designar as datas das Assembleias Gerais;

VII.  emitir  e  endossar  cheque  e  contrair  obrigações,  em  conjunto  com o  Diretor

Financeiro e autorizar pagamento;

VIII. nomear comissões, grupos de trabalho ou um dos membros da Diretoria ou do Conselho   Deliberativo,   ou   outro   associado   efetivo   para  execução  de  tarefas especificas, pertinentes as atividades da Associação;

  1. autorizar as   despesas  previstas  no  orçamento,  assim  como  as  que  forem consideradas  de  emergência,  caso  em  que  serão  submetidas  a  homologação  do Conselho Deliberativo;

X – contratar e dispensar empregado;

XI – assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, após a aprovação, os balanços anuais e demonstrações financeiras.

XII – nomear Representantes Regionais, os quais estão sujeitos as normas gerais da Adesa e as especiais constantes do regimento que rege tal representação.

Parágrafo  1º.    O  Presidente  será  substituído  nos  seus  impedimentos  eventuais  pelo

Vice-Presidente e, no impedimento deste, por outro membro do Conselho Diretor.

Parágrafo  2º.  Em  caso  de  vacância  do  Presidente  será  convocada  Assembléia  Geral

Extraordinária para escolha de novo Presidente.

Art. 44. Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; II – executar as atribuições delegadas pelo Presidente;

III  –  dar  parecer  nos  processos  que  envolvam  direitos,  prerrogativas  e  obrigações  de associados;

IV – supervisionar um ou mais Diretores, quando determinado pelo Presidente.

Art. 45Compete ao Secretário Geral

I  –  praticar  todos  os  atos  de  administração  não  deferidos  a  outro  membro,  dirigindo  e coordenando os serviços da Secretaria;

II – executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente;

III  –  substituir  o  Presidente  ou  o Vice-Presidente nas faltas ou impedimento de um ou de outro, sem prejuízo do disposto no § I do Art. 44.

IV – secretariar as Assembleias Gerais, redigindo suas respectivas atas;

V  –  organizar  e  manter,  na  devida  ordem,  o  cadastro  dos  associados,  com  atualização permanente dos seus endereços;

VI – lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria e das reuniões conjuntas com o Conselho

Deliberativo, e secretariá-las;

VII – zelar pelo material, móveis e utensílios da Associação;

VIII  –  fiscalizar  o  horário de  trabalho e as  atividades  dos empregados  e funcionários da

Associação, exercendo sobre eles poder hierárquico e disciplinar.

Art. 46. Compete ao Diretor Cultural:

I – ter sob sua responsabilidade as iniciativas culturais e cientificas da Associação; II – executar as tarefas que forem atribuídas pelo Presidente;

III – ter sob sua guarda os livros, documentos e dados históricos da Associação;

IV – coordenar grupo de trabalho ou comissão designado para tarefa pertinente a assunto de caráter cultural;

V – programar, com a devida antecedência, o calendário cultural; VI – organizar e dirigir as atividades culturais da Associação. Art. 47Compete ao Diretor Social:

I –  a responsabilidade pelas promoções sociais e recreativas da Associação;

II  –  manter estreito relacionamento  com o  Diretor  Cultural,  para a execução conjunta de atividades, que sejam correlacionadas as respectivas áreas;

III – organizar e dirigir as atividades sociais e recreativas para os associados; IV – executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente;

V – programar com a devida antecedência, o calendário social da Associação.

Art. 48. Compete ao Diretor Financeiro:

I – organizar e dirigir as atividades inerentes aos serviços de Tesouraria, Contabilidade e as relativas à admissão e cadastramento dos associados;

II  –  manter em  dia a escrituração geral  da receita e da despesa  e apresentar, a Diretoria, balancete  mensal,  no  decorrer  do  mês  subsequente  semestral  a  ser  apresentado  para aprovação pelo Conselho Deliberativo;

III – elaborar a proposta orçamentária;

IV – recusar o pagamento de qualquer valor, sem o visto do responsável pela despesa e do

Presidente;

V  –  assinar,  com  o  Presidente,  os  cheques  emitidos  para  o  pagamento  de  despesas devidamente autorizadas;

VI – registrar, em livro próprio, os recebimentos e pagamentos de valores;

VII – escriturar, separadamente, as aplicações financeiras e seus rendimentos; VIII – outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente;

IX – administrar, caso ocorra, verbas advindas de fomento;

X  –  apresentar  e  divulgar  no  meio  de  comunicação  interna  para ciência dos associados sobre as evoluções financeiras.

Art. 49. Compete ao Diretor Assistencial:

I – a responsabilidade pela iniciativa de ordem assistencial praticada pela Associação; II – executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.

Art. 50. Compete ao Diretor Jurídico:

I  –  exercer, mediante  procuração do  Presidente da  Associação, a defesa dos interesses da mesma,  em juízo ou fora dele, podendo substabelecer mandato específico, com reserva de poderes;

II – emitir parecer e elaborar minutas;

III – assistir na assinatura de contrato, outros setores ou o Presidente da Associação; IV – outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.

Art. 51. Compete ao Diretor de Relações Externas:

I – a responsabilidade pelas publicações e relações públicas, bem assim pela divulgação das iniciativas da Associação;

II – receber, redigir e expedir a correspondência da Associação;

 III – executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente; IV – editar o boletim informativo e/ou jornal da Associação.

Art. 52. Os Diretores, em casos de falta ou impedimento, substituir-se-ão, reciprocamente, conforme designação do Presidente.

CAPITULO V

 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art.  53.  A  dissolução  da  Associação só poderá ser decidida  em Assembleia  Geral, para esse fim expressamente convocada presentes 1/3, pelo menos, dos associados em condição de votar.

Parágrafo Único – No caso de dissolução da Associação o seu patrimônio reverterá a favor de entidade assistencial escolhida pela Assembleia Geral.

Art. 54. Os mandatos previstos neste Estatuto contar-se-ão da data de posse.

Art. 55. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 56. Para adaptação da nova estrutura da Diretoria, são transformados os atuais cargos, como segue:

I-         Primeiro Vice-Presidente em Vice-Presidente II-        Segundo Vice-Presidente em Diretor Cultural; III-        Terceiro Vice-Presidente em Diretor Social; IV-       Primeiro Secretário em Diretor Assistencial; V-         Segundo Secretário em Diretor Jurídico;

VI-       Primeiro Tesoureiro em Diretor Financeiro;

VII – Segundo Tesoureiro em Diretor de Relações Externas;

 

Parágrafo  Único – Fica a Diretoria autorizada a promover, no prazo de quinze a contar da aprovação   deste   Estatuto,   a   troca   dos   cargos   transformados,   de   forma   a   melhor compatibilizar  suas  qualificações  pessoais  e  profissionais  com  as  finalidades  dos  novos cargos.

Art.  57.  Este  Estatuto  só  poderá  ser  alterado  ou  reformado  em  Assembleia  Geral expressamente convocada para esta finalidade.

Art. 58. É vedado a qualquer membro da Diretoria integrar o Conselho Deliberativo.

Art. 59. A Diretoria poderá cunhar medalhas especiais ou imprimir diplomas para outorgas a titulados, vencedores de competições e a pessoas especialmente homenageadas.

Art.  60.A  Diretoria  poderá  firmar  acordos,  inclusive  financeiros,  ou  convênios  com  a Associação dos Funcionários  da UNESA  ou outras pessoas jurídicas, publicas e privadas, para consecução de objetos comuns.

Art.  61.  É  vedado  inserir  nos  veículos  de  divulgação,  expressões  ofensivas  ou  crítica negativa  a  pessoas  ou  instituições,  bem como  utilizá-lo para satisfação ou  ostentação  de interesses individuais.

Art. 62. Este Estatuto entra em vigor, após aprovado pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.

Local: Rua do Bispo, 83, Rio Comprido – RJ

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2016.